Mariano Soltys
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Papagaio com direito a ficar com dono, cintada que rendeu indenização, servidora pode se licenciar ao acompanhar marido e carro usado com defeito trocado por novo
 
 
                A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu processo curioso, onde um papagaio teve assegurada sua guarda com dono, após estar mais de 30 anos junto a este, acompanhando durante toda a vida. O homem foi autuado pelo IBAMA e teria de reinserir o animal na natureza, mas a Justiça, quando acionada, entendeu que após estar bem cuidado, com instalações e atendimento veterinário, de tal modo que o Relator disse que o papagaio “Loro” poderia ficar com seu dono, uma vez este “ter absorvido positivamente os efeitos pedagógicos da persecução penal”. Assim teve o melhor amigo do homem sua garantia de ficar com o dono, o qual em postura subjetiva não teve qualquer dolo para ferir alguma norma ambiental. Muitas vezes um companheirismo desse nível não se encontra nem com um ser humano, de tal modo que foi positiva a decisão citada.
            Possuir um animal silvestre no geral é ilegal. Incorre em crime ambiental quem o possui. O modo regular de ter um é o adquirindo em criadouros comerciais registrados no IBAMA, de modo que o animal possui um micro-chip de identificação, bem como nota fiscal. Então, não há crime quando o animal é adquirido em criadouro comercial registrado no IBAMA. Doutro modo é ilegal.
            Noutro caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por manter a condenação de indenização por danos morais, em ex-funcionário de hotel que sofreu cintadas nas costas, de sócio do referido hotel. O agredido estava em cafeteria ao lado, quando após comentário da dificuldade econômica a que andava o hotel, foi agredido por sócio do mesmo, com uma cinta em suas costas. Para tanto, teve ao seu favor o valor de 10 mil reais de indenização. Abalou assim a imagem do agredido. Possivelmente o sócio do hotel achou que estava reeducando o ex-funcionário, e tristemente vemos ainda essa forma de “educar” em lares brasileiros, e mais triste ainda se usar isso como arma para compensar o mau andamento de um negócio, em desrespeito a antigo funcionário. 
            Noutro caso, uma funcionária pública buscou seu direito de licença não remunerada, a fim de acompanhar o marido a Dubai, tendo de entrar na Justiça para garantir isso. Assim a Justiça Federal gaúcha, após em primeira instância à autora ter negado seu pedido, entendeu que poderia sim fazer jus a licença por tempo indeterminado, para acompanhar o esposo. Uma vez que a lei é duvidosa, e fala que a Administração Pública poderá conceder a licença, o que entendeu a Relatora do processo como superado, haja vista decisão do STJ. Assim o amor venceu mais uma vez, superando entendimento dos chefes da Administração. A contadora da Universidade teve a liminar deferida e pode garantir a viagem ao oriente.
            Já na Comarca de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Juiz entendeu que um carro com defeito, do ano 2009, na época comprado novo, após não ser solucionado o seu defeito de fabricação, mesmo em 2013, teve de ser trocado por um novo, no prazo de 40 dias. O carro sempre apresentou problemas, e testemunhas confirmaram esse fato. Isso que o carro tem garantia de 5 anos. Assim deve a concessionária torcer para o outro carro não apresentar defeito, sob pena de ter de fechar suas portas. Fato é que os bens, não apenas o carro, estão cada vez com menos qualidade e durando menos. A quilometragem do motor já não aguenta muito, e não rato algum carro semi-novo está com motor batendo tuchos. Foi-se o tempo de confiar em determinada marca de carro. Ainda bem que a Justiça garantiu esse direito de ir e vir e de se ver o consumidor satisfeito. O caso é exceção, e vemos que nem sempre é fácil trocar veículo ou satisfazer a garantia, ainda pior se o carro é usado.
           
             
 
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 07/09/2014
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