Mariano Soltys
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SAMUEL PUFENDORF (1632-1694)

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Samuel Freihert von Pufendorf foi pastor protestante, jurista, economista, historiador alemão, que nasceu em 8 de janeiro de 1532, em Dorfchemnitz, sendo também filho de pastor protestante. Estuda assim Teologia na Universidade de Leipzig, mas pela repugnância do curso, abandona e passa a fazer Direito. No curso se desenvolve intelectualmente em outras áreas ademais, como astronomia e matemática, haja vista ter conhecido o filósofo Erhard Weigel, que despertou seu interesse para com Descartes, Hobbes e Grócio. Aqui nessa obra falamos de biografia de Grócio ademais, que teve uma vida cheia de revezes. Pufendorf também trabalhou em embaixada da Suécia, em Copenhague. Após a leitura de pensadores, em especial Grócio e Hobbes, constrói um sistema de Direito universal. Em 1665 se casa com Katharina Elizabeth von Palthen, que era viúva de um dos seus amigos. Recebe título de Barão na Suécia e se dedica a estudos sobre história e política, sendo conselheiro de Estado. Sua importância é mais como jurisconsulto, que como historiador. Importante ao Direito das gentes, ou como se diz hoje, Direito Internacional. Assim ele estudou Hobbes mas diferiu de opinião, não achando o homem em estado natural para a guerra, mas sim para a paz, mas débil e insegura. O Direito Natural é uma lei de existência pacífica entre as pessoas. E o Estado é uma pessoa moral. Ele transcende ideias de Locke, Diderot e Rousseau, sendo mais prático e estando assim incluído nas leis. Ademais, influenciou Montesquieu, que é estudado em todos os cursos de Direito, e William Blackstone. Não era também desconhecido de escritores políticos dos EUA, como Thomas Jefferson e outros. Um dos precursores do Iluminismo na Alemanha. Assim ocasionou uma série de conflitos religiosos ou clericais. Em especial um conflito com Leibniz, a quem dizia que era pouco jurista e nada filósofo. Destarte, professor de Direito natural e das gentes na Universidade de Heidelberg, e continua de certo modo a obra de Hobbes e de Grócio. Abandona a Alemanha por ter escrito obra criticando o império, de modo que teve de mudar para a Suécia. Mas sua concepção de Estado é quase contratualista, mas de tom absolutista, e daí a semelhança a Hobbes. Outrossim, nega esse contratualismo de Hobbes, e também a Revelação de um direito de ordem sobrenatural e divino. Também professor na Universidade de Lund, em faculdade de Filosofia e Direito. Mas sua obra sobre a constituição do império foi publicada com pseudônimo. Na verdade não cria muito, mas organiza e sistematiza o pensamento dos outros. Usa do método geométrico e para tanto leva os enunciados morais e jurídicos a uma certeza. O Estado é assim para ele a forma mais perfeita de sociedade. No plano teológico vai contra a perspectiva neo-aristotélica da contrarreforma e contra a teoria luterana da revelação. Também adota o empirismo inglês em toda a sua amplitude. Para ele os indivíduos são átomos e as comunidades políticas, máquinas. A questão principal: porque a gente está submetida a obedecer a lei? Toma um caminho de direito natural para responder, bem como entendimento e liberdade. Faleceu em 13 de Outubro de 1694, em Berlim, Alemanha.


 
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 15/09/2016
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