Mariano Soltys
Conheça minha filosofia e reflexões
Textos
Regras de trânsito descumpridas “sem querer” Sempre que presenciamos um feriado, sabemos que as estradas estarão cheias de veículos e que as pessoas desejam um passeio e descanso. A família se reúne, os amigos, e tudo se destina a diversão. Porém, o movimento de carros nas estradas vem cada vez estando mais acentuado. Nesse embalo, em meio a isso, presenciamos uma série de condutores descumprindo as regras, e além do excesso de velocidade e das ultrapassagens em locais não permitidos, vemos várias infrações. Muitas delas não são muito conhecidas, e mesmo se referem antes a bons modos, que a especificamente normas técnicas ou específicas. Primeiro que presenciamos veículos de onde se jogam objetos na rua, como latas, copos plásticos, sacolas, etc, e com estes ainda em movimento. Isso poderia vir a ser infração de trânsito, lá do artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, que já conta com 15 anos. Ou vemos um carro parar sem gasolina na via. Isso seria a infração do artigo 180 do Código. Ou os que dirigem com o braço de fora, na janela do carro, outra infração (art. 252). Também não se sabe que existe uma velocidade mínima a transitar na via. Então, se a via for de 60 km/h, se deve dirigir em mínimo de 30. Se for de 80, se deve no mínimo em 40. Isso se trancar o trânsito, acaba por ser o que o Código trata no artigo 219. Claro que no caso de chuva, se pode andar em velocidade inferior. Também vemos algum farol desregulado, que incomoda, e esse seria uma infração a regra de art. 223. Ademais, existem algumas regras mais relativas ao veículo ou ao modo que o motorista o conduz. Logo um carro não pode ter sua cor alterada, diferente da sua documentação. Mesmo um vidro cheio de propagandas, o que caracteriza alguma limitação ao motorista. Um defeito na luz é uma infração, e vemos muitos carros e caminhões com esses defeitos. Ou mesmo uma caminhonete que carrega animal na caçamba, sem autorização. Falando em bons modos e seu descumprimento, há regras também para pedestres. Devem atravessar a rua em locais permitidos. Apesar de que seja difícil de multá-los. Também a buzina não é um brinquedo, e pela lei deve ser usada unicamente para advertir veículos e pedestres, de forma leve, e não para exibicionismo e cumprimento a belas mulheres. Um problema que vemos sempre ao trafegar, é de qual motorista tem a preferência em um trevo ou cruzamento. A preferência segundo a lei é de quem está trafegando na rotatória, ou de quem está na rodovia. Presumível que seja mesmo na via principal. A lei é clara ao afirmar que em cruzamento a preferência, em não estando de outra forma sinalizada, é de quem está à direita do condutor. Assim entende o inciso III do artigo 29. E quando houver várias faixas, no que se refere à velocidade, como na BR 101, os veículos da direita são os que devem andar mais lentamente. Tristemente presenciamos engraçadinhos que ultrapassam pela direita. Fato é que a boa educação é que faz a diferença, quando no trânsito. Recentemente tivemos a obrigação do uso de cadeirinhas e apoios para crianças, e assim vemos que isso foi respeitado. Cabe as pessoas a informação e vemos que eles têm vontade de cumprir as normas. Claro que vemos os maus hábitos e vícios ainda imperando nas estradas, especialmente pelo uso de álcool combinado ao da direção. Mas desde a “Lei Seca” percebemos que houve grande modificação nesses hábitos, haja vista a eficiência das multas altas. Mexer no bolso dos motoristas se tornou a melhor forma de educá-los. Também o excesso de velocidade se deve mais a uma pressa do que a eficiência, uma vez que pouco útil resultaria. As normas existem para preservar a saúde e mesmo a vida dos motoristas, e têm muita importância, uma vez que nossas estradas matam mais do que guerras.
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 22/11/2013
Alterado em 22/11/2013
Comentários