FGTS E JUROS ERRADOS
FGTS E JUROS ERRADOS
Recentemente vimos uma série de advogados divulgando a boa nova de que houve uma decisão em Brasília, em alta instância, no sentido de que as pessoas têm direito de receber algo que cubra aquele juro não pago, ou melhor, a correção não aplicada de forma correta sobre o dinheiro do FGTS. Assim, desde 1999 havia uma aplicação de uma determinada taxa, chamada de TR, que não correspondia à realidade da finalidade da lei do FGTS. Quando criado o instituto do Fundo de Garantia, este servia para financiar a moradia, tendo assim função de cobrir essa necessidade imobiliária. Isso porque antes havia uma estabilidade de emprego, tendo inclusive o trabalhador opção na origem, de escolher se queria ficar com a estabilidade de emprego ou aderir ao FGTS. Mas observa-se que o juro lá era muito pequeno, e que não havia muita vantagem dessa quantia paga pelo patrão, que era de 8% sobre salário do trabalhador, e que não rendia. Assim o STF, tribunal superior, julgou que a tal taxa aplicada, TR, não correspondia a satisfazer o poder de compra, prejudicando aquele que viesse a financiar uma casa, ou aderir a programa de financiamento de imóvel, como “Minha casa, minha vida”. Deste modo, começaram a chover ações judiciais cobrando essa quantia, que beira para mais de 80% sobre o valor. Mas percentual varia em cada caso.
Apesar do ânimo inicial, começaram a surgir raras decisões de início, sendo que juízes federais não concordaram de início, e, é a Justiça Federal a competente para julgar, que por sinal é a mais rápida, as ações em face de Caixa Econômica Federal. Lendo comentários na Internet, se percebe muita crítica a ação e até posições de pessoas em contrário, afirmando que não teria muito a ver aquela decisão do STF e houve de começo juízes não condenando a Caixa. Contudo, com o tempo e com maior consciência, vimos que juízes federais do Paraná, ou seja, da 4ª Região, a mesma que a nossa, que também envolve o Rio Grande do Sul, julgaram dando ganho de causa a trabalhadores. Existem em torno de 4 decisões dessas iniciais, e assim possivelmente já muitas serão confirmadas. Deste modo, houve ações coletivas de sindicatos e mesmo qualquer advogado da área ou interessado entra com essa ação, que em geral se ingressa em Juizado Especial Federal.
Nada mais justo que os trabalhadores e todos aqueles que tiveram esse dinheiro destinado ao imóvel, ou mesmo em liberação após sair do emprego, tenham o mesmo recalculado e pago, a fim de que recebam o que perderam. Portanto, com essa correção aplicada, seja pelo índice IPCA-E, desde 1999 até seu saque, ou em caso de não ter sacado, que fique depositado o valor na conta vinculada. Assim os trabalhadores poderão ver justiça com relação a esse valor que não rendia, e que muitas vezes era tão irrisório que gerava desconfiança em relação ao patrão, o qual não tinha culpa, uma vez que pagava os 8% e no caso de rescisão do contrato, os outros 50%, sendo que ia 40% ao empregado e 10% ao governo. O que importa é que com essas decisões vemos o FGTS mais justo, refletindo o real gasto da família e com o imóvel, e assim acompanhando também uma variação menos distante do financiamento. Também, no caso de uma pessoa não ter entrado no futuro, ou de herdeiros, não gera preocupação com relação a caducar, uma vez que o prazo dessa ação chega a ser até 30 anos, podendo-se assim cobrar 30 anos para trás. Deve o juro acompanhar a economia e os preços, sob pena do trabalhador se ver prejudicado. Vale lembrar que quem não sacou ou não aposentado, deverá respeitar regras de saque. Por fim, ainda bem que a justiça soube observar essa causa, e que os trabalhadores podem agora buscar esse dinheiro do seu FGTS. Para tanto, procurando um advogado de sua preferência, conseguem com rapidez essa quantia, se juiz julgar favorável.
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 01/02/2014