Asilo ganha na justiça contra filho de idoso
Justiça catarinense decidiu em favor de asilo que processava o filho de um idoso, que o teria deixado aos seus cuidados, e não teria pago pelo serviço. O valor da indenização foi em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o filho que pagar a asilo. Deste modo, vemos que existem vários meios de prova e que existe responsabilidade de filhos pelos pais, bem como entre irmãos. Já presenciei em Fórum um caso de filhos que foram chamados por problema de idoso abandonado, e não raro vemos casos de exploração do idoso pelos filhos, seja em empréstimos consignados utilizando de sua aposentadoria, seja em maus tratos mesmo. O caso dessa decisão condenando filho, prova que não se trata apenas de colocar alguém em asilo e esquecer, e prova a dignidade do ser humano, seu valor inestimável.
Vemos já na lei penal, uma forma de punição a quem abandona pai ou mãe maior de sessenta anos, e ainda mais se enfermo ou inválido. O crime se chama abandono material, e cabe ao Promotor de Justiça sua denúncia, devendo claro, receber a notícia desse crime, via delegacia ou quem quer que investigue. Fato é que vemos a lei colocando regras em uma condição moral e de humanidade, mais do que necessitando de mera punição. Também vemos que a dignidade humana ultrapassa aqueles valores de interesse, como o sexual e monetário, que geralmente se ligam mais a juventude e a uma saúde perfeita.
Outro problema pode ser a falta de aposentadoria ou a sua insuficiência para pagar um lugar a cuidar do idoso. O idoso por si mesmo pode pedir benefício de assistência social. Mas no caso desse filho, ele usou de má-fé, levando seu pai e esquecendo-o por muitos anos em asilo, ou melhor, por 10 anos. Fato é que esse mesmo idoso poderia pedir pensão ao filho. Tive um caso semelhante, onde ao ligar aos filhos sobre a necessidade de cuidarem e auxiliarem pai, disseram que o senhor em questão maltratava a mãe deles e que era violento, isso sem levar em conta muitas acusações. Não deixei de dar um pouco de razão, mas lembrei que era o pai deles e por fim poderiam ter problemas na justiça, e que um perdão auxiliaria no caso. Não tive êxito e percebi que os filhos preferiam que o pai morresse, a ajudar ele.
No processo tema desse artigo, se percebe que nem se precisa de tanta documentação para provar uma ralação contratual, e que em certos casos a aparência e a família são sim responsáveis, e que a justiça não deixa se multiplicarem as vinganças e abandonos. Também vemos que mesmo em se tratando de um pai ou mãe pouco cuidadosos e ligados aos filhos, a lei não distingue quem cuida de quem não cuida. Uma lacuna na lei é a de não dar muito benefício a um filho que cuida do idoso, colocando a mesma vantagem a todos os filhos, em caso de herança. Já vi mais de um caso que por costume a própria família, em acordo, coloca um extra na herança de quem cuida do idoso, no caso filho ou filha mais próximo.
Mesmo no caso aqui citado, o filho em sua defesa alegou não ter assinado contrato. Vemos cada vez mais as pessoas fugindo de suas responsabilidades, e uma sociedade meio tribal. Seja de filhos com pais, seja de pais com filhos, presenciamos uma alienação que nos deixa cada vez mais indignados. Não há mais amor. Só existe uma série de interesses e utilidades, onde as pessoas vivem isoladas e sem nenhum contato mais nobre com outras pessoas. Mesmo em relacionamentos no geral, há apenas uma busca de mero prazer e embriaguez, sem levar em conta um objetivo familiar ou de progresso pessoal. Além de não se trabalhar e sustentar, agora vemos filhos tentando enganar asilos, o que é inconcebível.
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 26/03/2014