Mariano Soltys
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Empresário ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada
 
 
 
         Juíza da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, julgou processo onde um empresário teria emprestado dinheiro a acompanhante, de modo que isso se deu por ele depositar dinheiro na conta da irmã dela, bem como em reformar a casa da mesma, além de ajudar no financiamento. Assim, o empresário depositou na conta desta vinte e quatro mil reais e ainda gastou muito dinheiro na reforma da casa. Resumo da ópera: o empresário acabou ganhando a causa e tendo a seu favor a indenização de mais de setenta mil reais, uma vez a prova do depósito e mesmo sendo para a irmã da acompanhante (no popular, prostituta), quando essa emprestava o nome, mesmo assim teve o direito a ser ressarcido. Fato é que a doação se reveste de forma legal, e que no caso talvez não tenha assim se configurado, para a defesa da irmã, que não teve fundamento. Fato é que o aspecto moral acabou pesando talvez na causa.
         Também, turma de Recursos de Juizado Especial gaúcha julgou causa onde uma passageira de ônibus teria se machucado quando o motorista fez uma freada brusca, de modo que caiu e fraturou o tornozelo, e tristemente além disso, o cobrador se mostrou indiferente a situação, não prestando qualquer auxílio a passageira. A Justiça em primeira instância negou o pedido da passageira, dizendo que ela não tinha provas do ocorrido. Mas em segunda instância houve a decisão favorável,  onde o Juiz Relator entendeu certamente que havia sim prova suficiente, como o prontuário e as testemunhas, além da empresa responder por sua responsabilidade objetiva. Nessa responsabilidade objetiva se responde independentemente de culpa. Mas houve ainda a culpa, além da relação de causa-efeito da lesão corporal da passageira. Para tanto, ela teve danos morais em seu favor, na importância de cinco mil reais. Enfim, a barbeiragem e a frieza dos funcionários da empresa de ônibus mostrou a qualidade com que o cidadão está sendo tratado.
         Noutro caso, uma Técnica de Segurança do Trabalho teria sido vítima de assédio moral, ou seja, ela sofria perseguições de patrões, desvios de função, mudanças de horário de trabalho, bem como uma série de exigências exageradas. Foi tanto o abuso do patrão que a empregada teve uma doença psicológica, ou seja, depressão. Nesse passo, sendo acionada a Justiça do Piauí, de modo que manteve a condenação de indenização de primeira instância, no importe de nove mil, duzentos e quarenta reais, a título de indenização. Fato é que a empresa alegou que não tinha culpa e que não pode se defender. Caso é que mesmo após todas as conquistas trabalhistas, antigos costumes de patrões ainda continuam ocorrendo, e não havendo mudança de comportamento, se responde com o bolso, em mais um prejuízo do negócio. Em caso semelhante, uma empregada de consultório dentário de Mato Grosso teria sofrido um AVC, pelo forte estresse no trabalho, tamanho o assédio moral e abusos de chefe. Nesse caso a condenação foi mais salgada, e resultou em cinquenta mil reais, mais uma pensão mensal. Fato é que isso reduzido no recurso, uma vez que em primeira instância tinha sido a indenização de quatrocentos mil.
         Por fim, a Justiça paranaense julgou caso onde houve discriminação por obesidade. No exame admissional, a candidata a cargo de empresa cooperativa que trabalha com aves teria sido barrada,  uma vez a funcionária de RH dizer que ela não poderia ser contratada “por ser gorda”, ainda justificando que era opinião do médico.  Mas em decisão, a Juíza observando o atestado médico, o qual disse a candidata a emprego estar apta, de tal modo que condenou a empresa em indenização por danos morais na quantia de quatro mil reais. A conduta de discriminar por ser obeso afeta a dignidade da pessoa humana.
        
        
 
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 25/08/2014
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