Mariano Soltys
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MANIFESTAÇÕES VERSUS O DIREITO DE IR E VIR


 
Presenciamos recentemente a manifestação legítima e de direito de caminhoneiros, haja vista os aumentos absurdos de combustíveis, bem como toda a crise política envolvida, mesmo a insatisfação popular. Após escândalos na Petrobrás, bem como uma série de eventos de um passado duvidoso, vemos que há talvez um ponto de mutação na condição governamental, um fim de império. Lembrando a obra de Fritjof Capra, todos os impérios têm um início, auge e por fim uma extinção. Talvez esse momento revele um começo dessa última fase. Por outro lado, houve a intenção de se interromper qualquer locomoção ou passagem de veículos, o que iria contra o direito de todo o cidadão de ir e vir, garantido por nossa Constituição Federal. Falemos desse tema.

O artigo quinto da Constituição, em seu inciso de número quinze, fala: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Certos juristas chamam esse direito de locomoção como de primeira geração, uma vez que as primeiras lutas constitucionais foram contra o abuso de poder do governo. Isso se deu após eventos históricos de governos absolutistas e que abusavam do domínio, constrangendo as pessoas e ameaçando sua liberdade. Aqui se fala em tempo de paz, então não vale essa mesma regra, para um tempo de guerra. Fato é que manifestações se dão em tempo de paz, e que o Estado deve intervir em caso de algum abuso. E se cometendo crimes, se responde pelos crimes, e assim não se trata de uma algazarra. E no inciso segundo se diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, não se deve cumprir uma ordem sem essa base, ou ilegal.

Esse o direito de ir e vir, também é de permanecer, e mesmo outros que envolvam essa liberdade de locomoção. Fato é que as pessoas podem também se reunirem e manifestarem, desde que estejam desarmadas, em locais abertos ao público, conforme inciso seguinte. Devemos perceber que não se pode violar a lei, pelo motivo do governo estar sendo insatisfatório, ou por eventos como o mero aumento de mercadoria. Existem procedimentos próprios e constitucionais, e mesmo o impeachment poderia ser um desses meios nas mãos dos cidadãos eleitores. Por outro lado, tem de se pesar qual direito é mais necessário, se é a liberdade de locomoção, ou essa liberdade de expressão, reunião, que acaba ocorrendo nas manifestações. Claro que a liberdade de ir e vir é mais essencial, bem como outras envolvidas, como a vida, que estaria ameaçada na total ausência de alimentos. Há quem já estivesse em mercados comprando para um estoque de emergência muitas caixas de leite e outros mantimentos. O problema se torna mais filosófico, que legal.

Vemos que nosso país passa por uma crise de identidade e por um questionamento sobre ética. Apesar de muitos duvidarem do tema ético, o vendo com ceticismo, fato é que existe uma ordem na ética. Vemos um descontrole nessas situações em manifestações, e na Copa do Mundo apareceu um primeiro exemplo. O que não se pode é assinar embaixo de um governo corrupto, ou ver em comportamentos ilegais um modelo de vida. O povo brasileiro é em sua maioria trabalhador e honesto, e que independente de qual seja o partido político, o qual até o presente era um bom governo, se deve questionar e refletir. Qual a nossa condição em meio ao tema ético? Como vivemos em uma democracia, acredito que temos meios mais eficazes, não desabonando as manifestações, mas que requisições políticas e judiciais, seriam mais impactantes e diretas. Cabe aos demais poderes fiscalizar também o Executivo, que vive a presente crise. E no mais a liberdade deve ser garantida, e protegida pelo Estado.
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 01/03/2015
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