Mariano Soltys
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Textos
O TST reconheceu o vínculo de emprego de uma diarista que trabalhava por doze anos na mesma casa, na frequência de três dias por semana. A carioca trabalhava nessa mesma casa do ano 2000 até 2012, não tendo ainda o registro na sua carteira de trabalho efetuado. Mas na primeira e segunda instância ela teve sua causa perdida, dizendo a Vara do Trabalho e o TRT de modo que entendendo seu serviço não ser contínuo. Porém o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, no sentido de reconhecer sim como empregada doméstica, fazendo jus aos seus direitos. Na decisão da turma, se disse que não há como enquadrar uma pessoa que trabalha por mais de uma década na mesma casa apenas como diarista. Isso parece ir de sintonia ao princípio trabalhista da habitualidade e também pela continuidade.

Também nesse mês tivemos o Mutirão da Mulher, onde a justiça catarinense puniu com rigor e eficiência a violência doméstica, por crimes chamados de Maria da Penha. Normalmente a pena desse crimes se resume a manter frequência em uma lista de chamada, bem como o afastamento do agressor do lar a agredida, mas ainda há outras medidas menos conhecidas, como a possibilidade da indenização. A Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu indenização por danos morais a uma mulher agredida psicologicamente, que inclusive fazia tratamento psicológico em razão da violência do esposo. Esta estava com o mesmo por 26 anos, e assim ingressou com a ação, pedindo 100 mil reais, sendo que teve a seu favor a decisão judicial condenando o agressor em 20 mil reais. Pois ocorreu ainda do marido nem se defender no processo.

Passamos por um momento de Páscoa e assim desfrutamos o prazer de um doce chocolate. Mas nem sempre é assim tão agradável. Na cidade de Erechim, Rio Grande do Sul, amigas foram dividir uma barra de chocolate, de marca famosa, a fim de compartilhar o prazer do cacau. Contudo, para a surpresa e espanto, eis que descobriram larvas no interior dessa barra, comprada no restaurante. Entrou na Justiça. Em primeiro grau a Justiça não deu ganho de causa, entendendo que não houve nos documentos do processo a prova da compra. Também se entendeu que havia problemas de higiene no local, achando que insetos viriam disso. Mas em recurso, o Tribunal de Justiça entendeu que havia sim a prova do nexo e da responsabilidade da empresa de chocolate, ainda mais com as amigas testemunhando o nojo da situação. Assim houve a condenação no valor de R$ 2.000,00 de indenização, sendo o chocolate mais caro que a empresa já produziu.

Por anos o Supremo julgou a situação da possibilidade ou não de aborto em um caso de feto anencéfalo, que se trata de anomalia onde este nasce sem cérebro, e acaba falecendo logo após. Em caso semelhante o TJ de Goiás autorizou aborto de feto nessa situação, pautado em parecer médico onde confirma que nesses casos não há vida do feto, e que muitas vezes ele é expelido já morto no parto. Há contudo, brigas de grupos religiosos e de uma série de discussões, que se opõem ao aborto legal. Mesmo assim se deve perceber que o ser humano é mais que matéria, e que se deve respeitar diversas culturas e consciências. Deste modo, vemos que a Justiça tem suas limitações e que coíbe abusos e auxilia no exercício de direitos, mas que ainda tem de evoluir. Casos como estes relatados demonstram que se deve acima de tudo respeitar a dignidade humana, seja na condição de mulher, seja na condição de trabalhadores ou consumidores. A lei avança conforme a sociedade avança.
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 12/04/2015
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