Vemos atualmente uma maior informação das pessoas no que se refere aos seus direitos. Porém, nem sempre há a certeza daqueles que são reais e de direitos que não são garantidos. Essa semana passamos pela comemoração do Dia do Advogado, 11 de Agosto, e assim devemos sempre homenagear a classe, pois a ação dos processos tem o centro no papel do advogado. Pouco acontece sem a participação do advogado e a garantia dos direitos na maior parte depende do papel de seu trabalho. Mas mais uma vez selecionei algumas decisões de Tribunais curiosas e interessantes, a fim que o leitor fique sempre por dentro das coisas. Aqui se tratará de casos como do estrangeiro recebendo benefício, de mulher que perdeu emprego e estava adotando e de uma imagem não autorizada.
O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre julgou caso onde um italiano pedia benefício assistencial, mas esse negado em órgão da previdência. A justiça também colocou em dúvida se a Lei ou a Constituição falam em “cidadão”, o que colocaria em dúvida de se o estrangeiro poderia pedir o benefício, que seria de um salário mínimo mensal, sendo carente e tendo mais de 60 anos. Mas o TRF decidiu no sentido que é possível, e que a Constituição não coloca diferença quanto a brasileiro ou estrangeiro nesse caso. As pessoas no caso ainda confundem com a aposentadoria, mas o benefício assistencial, chamado de BPC, não é previdenciário, mas sim assistencial, para pessoa idosa e carente. Esse benefício não necessita de contribuições e basta provar a situação. Também no caso do estrangeiro, este estava em situação regular no país, o que reforçou o ganho de seu direito.
Noutro caso, uma mãe adotante foi demitida de seu emprego, de modo que teve assim o direito a licença maternidade, mesmo que estivesse começando o processo de adoção. No caso, a empresa tinha demitido a colaboradora 6 dias após ela ter iniciado processo de adoção de um recém-nascido. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, e antes se entendia que para se ter direito haveria de estar concluído o processo de adoção. Foi assim equiparado o interesse em adotar a confirmação de gravidez, tratando os dois acontecimentos como equivalentes para a legislação. Desse modo, a paulista teve seu direito garantido, bem como indenizada, haja vista sua dispensa se efetuar em momento de estabilidade, contra a empresa de crédito em que exercia a sua função. Deste modo, percebemos que tanto a gestante, quando a adotante tem direitos parecidos, e como se tratava de um recém-nascido, a emoção quase que se equipara. Não poderia a lei tratar de modo diferente essa supermãe.
Em um caso curioso, homem descobriu que a imagem sua aparecia em um filme adulto, contudo sem a sua autorização. Ele estava com seu caminhão e foi abordado por um casal que queria que ele fizesse um vídeo particular com a mulher. Este fez e participou da filmagem romântica, mas sem saber que estaria sendo ator de filme e que ainda ganhariam dinheiro com sua imagem. Gerando assim um constrangimento, bem como a sua personalidade estar de certo modo vinculada com o acontecimento, gerou então o dever de indenizar, por parte dos responsáveis pelo filme. E ainda foi aproveitada a sua imagem de modo econômico, com lucro. Recebeu assim em torno de 10 mil reais de danos materiais e 20 mil reais de danos morais. Com toda essa vida moderna as pessoas devem cuidar com os vídeos que autorizam e com o compartilhamento dessas coisas, uma vez que envolve direito de imagem e intimidade, protegidos pela lei civil. Uma vez não respeitado isso, gera o direito de pedir indenização. De certo modo o “pegador” caiu na pegadinha.