Mariano Soltys
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Textos
Jornalista equivocado

Assisti na TV a uma matéria excelente sobre incentivo de cientistas em Israel, bem como novos projetos de automóveis que andam sozinhos. Por outro lado, se fazia um comparativo com pesquisadores brasileiros de células-tronco, para os quais o governo fez cortes de investimentos, de forma vergonhosa. Porém o jornalista falou de forma estranha que em outros países não há encargos trabalhistas ou tributários, o que foi equívoco. Pelo contrário, em outros países se é preso por não declarar imposto de renda, o que aqui não ocorre, e o salário mínimo é bem superior ao nosso. Lembro de uma vez ter visto em uma novela, a pérola de uma pessoa condenar outra por tentativa de ameaça, um crime que sequer existe. Por isso sempre digo que a melhor informação esteve e está nos livros, e não na TV.

Maternidade condenada por trocar bebês

Uma maternidade foi condenada em sessenta mil reais por danos morais, por trocar crianças de casais, sendo que um destes percebeu e conseguiram na hora trocar pulseiras, no berçário. A maternidade se colocou a disposição e fizeram DNA e resolveram em parte o problema. Mas com processo na Justiça, ocorreu que mesmo tentando reverter o problema, o dano moral se caracterizou, segundo o Judiciário. Sorte de ter um pai inteligente de se observar que a fisionomia do bebê não se tratava daquela que estava em sua família. Cada vez mais os profissionais de saúde menos humanistas, e assim acabam pagando caro, por erros.

Dono de cavalo deve indenizar motociclista acidentado

Nesse caso um motociclista sofreu acidente por causa de um animal que por descuido de seu dono, estava na estrada, de modo que o condutor da moto teve de passar por intervenções cirúrgicas e ainda ficou com sequelas neurológicas, além de algum problema estético. Assim o Tribunal, por seus desembargadores, manteve a decisão que condenou o dono do animal, por sua negligência, a indenizar o motociclista em cinquenta mil reais, por danos estéticos, fora outros danos sofridos. Pelo código civil, o dono do animal é responsável pelos danos que ele causar, se houver sua culpa.

Idoso não divide bens em união estável

Em decisão recente o STJ julgou caso onde observou que o companheiro possuía mais do que sessenta anos, de modo que entendeu ali existir uma separação obrigatória de bens, a exemplo do que já acontece no regime de casamento de quem se casa nessa faixa etária, pela lei civil. Deste modo, para a partilha se faria necessária a real comprovação de se ter colaborado na aquisição dos bens, a que seriam partilhados ou divididos. Essa colaboração ou participação não precisa ser necessariamente financeira. Fato é que pela falta de amor, as pessoas buscam cada vez mais vantagens financeiras por relacionamento, e uma vida fácil.

Instituição responsável por idoso

Não se trata de novidades de que o idoso é mal tratado ou esquecido em nosso tempo, talvez pela idealização e endeusamento da juventude, e talvez pela falta de sabedoria mesmo da juventude. Mas em Minas, uma instituição de ensino que mantinha um hospital foi condenada, por liberar um idoso sem a autorização da família, de tal modo que não o poderia, uma vez com mais de 69 anos e com epilepsia, estando desde lá desaparecido. A família, em torno de oito filhos, assim se viram ressarcidos em oitenta mil reais, dez mil para cada filho, a título de danos morais. Talvez isso não sirva para tirar a dor da família em perder seu ente querido, mas pelo menos serviu de punição a instituição e ao hospital, uma vez seu grave descuido. Esperar que novas gerações reaprendam a respeitar os idosos, seja no âmbito familiar, seja naqueles que pela profissão se têm de atender. Sempre falei da lição dos japoneses nesse sentido.

 
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 30/09/2015
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