Mariano Soltys
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Reforma da aposentadoria
                Recentemente vimos alteração na lei de aposentadoria, para praticamente todas as pessoas. As novas regras vão alterar a vida do trabalhador, de forma que haverá a idade mínima. Em muitos países vizinhos nossos já existe a idade mínima para se aposentar, e não somos diferentes de outros nesse sentido. Mas antes há uma regra para quem está prestes a se aposentar, chamada de regra de transição. Dentre essas regras se pode usar a aposentadoria por pontos, a do pedágio de 50%, a do pedágio de 100%, de idade mínima com 15 anos de contribuição etc. São 5 regras de transição. Vemos uma ideia das regras na tabela abaixo:
Pontos em 2020 97 homem e 87 mulher. Soma um ponto em 2021, e assim nos outros anos.
Idade mínima2020: 65 homem, 60 e 6 meses mulher.
2021: 65 H, 61 mulher
2022: 65 H, 61 e seis meses mulher.
2023: 65 H, 62 mulher. Assim em outros anos.
Pedágio de 100%Tem de ter idade mínima: 60 se homem, 57 mulher, e pagar.
Pedágio 50%Pagamento do que falta para 35 H e 30 M. Com idade mínima.
Idade mínima mais contribuição35 homem e 30 mulher. Com idade.
  • Dessa forma, para pontos, se soma o tempo de contribuição e a idade.
    Da idade mínima para a mulher tem uma tabela onde soma meio ano a cada ano.
    Na aposentadoria por pontos não há fator previdenciário.
    O pedágio de 100% pode ser mais vantajoso para quem contribui com mais de um salário mínimo, dependendo de cada caso.
    O pedágio de 50% pode ser mais vantajoso, dependendo do caso, para quem ganha até um salário mínimo. Mas tem fato previdenciário.
    Da idade mínima para a mulher, existe uma tabela, não valendo já os 62 anos.
 
 
Mariano Soltys, advogado. Tel: 36333170
 
Mariano Soltys
Enviado por Mariano Soltys em 16/11/2019
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