Recentemente foi aprovada lei que garante um salário mínimo a quem é portador de cegueira monocular, ou em um dos seus olhos, garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social, se equiparando ao portador de deficiência, quando cumprir os requisitos da lei para o benefício. Antes da lei o STF já reconhecia o direito de igualar o portador de cegueira em um dos olhos com possibilidade de ter vaga em concurso público, ou em concorrência preferencial, além de isenção de IPI e outros direitos. Mas recentemente saiu a lei assinada pelo presidente, onde se reconhece essa equiparação com os portadores de deficiência, que foi uma vitória para quem tem a limitação física. Já tinha também direito de isenção no imposto de renda. A lei 14126, de 2021, acabou por formalizar o que já o STF e outros tribunais vinham decidindo, mas antes de forma isolada. Então, a partir de agora as pessoas poderão, cumpridos requistos, receberem R$ 1100,00 (mil e cem reais), desde que também comprovem a baixa renda e outras situações exigidas em lei. Isso tudo é muito justo, uma vez que essas pessoas têm certa redução de visão, de tridimensionalidade ou visão periférica. Também prova que o criticado STF fez e faz muita coisa boa pelo país, e que muita decisão inovadora depois é transformada em lei. Também merece o mérito o Presidente da República que sancionou a lei.