Nova lei de mudança de nome
Recentemente saiu uma lei que permite se alterar o nome, bastando se encaminhar até o registro civil e ter maior de 18 anos. Assim se pode alterar o nome que constrange, ou o nome para se superar algum problema pessoal, ou mesmo melhorar a identidade. Isso antes era feito com advogado e um processo que se chamava de retificação de registro civil, que tinha maior burocracia. A lei também permite alterar nome de criança registrada, quando um dos pais não aceita o nome, desde que até 15 dias após registro de nascimento. Já nesse caso o casal de pais da criança deve entrar em acordo para a alteração, em relação ao recém nascido. Também para os maiores de 18 anos, a alteração pode ser feita uma só vez. Antes havia a possibilidade de se mudar nome com 18 anos, mas agora parece ser estendida essa oportunidade. Há quem altere nome para correção de pronúncia, para combinar com nome artístico, ou para respeitar os antepassados, em grafia correta. Antigamente por curiosidade, era comum se atribuir o nome junto à cidade de nascimento, como os antigos filósofos. Fato é que a nova lei facilita em muito o procedimento, e não mais se necessita a retificação judicial, a não ser que seja em outros detalhes, a que a lei não comporta. Só não será permitida a alteração de nome se suspeita de fraude, má-fé ou para algum fim de simulação. Antes se podia também alterar nomes de transgêneros e transexuais. A nova lei permite também se alterar sobrenome.